'Corte vai virar tribunal penal de 3ª instância' , diz Eros Grau

Ele teme que as ações no STF se perpetuem se os embargos infringentes se tornarem uma rotina, a partir do processo do mensalão.   O sr. daria voto favorável aos embargos infringentes? Por quê? Não aceitaria os embargos infringentes, que não existem nos tribunais superiores. Apenas quando a decisão de segunda instância, sendo desfavorável ao réu, não for unânime é juridicamente admissível a interposição desses embargos. E somente quando desfavorável ao réu. Admiti-los no STF, isso levaria à instalação do moto perpétuo processual. Exatamente o que a expressão diz, perpétuo. Algo que não tem fim. Se quatro ou cinco votos forem fiéis, a cada julgamento sobrevirão novos embargos e, continuamente, outros mais. Sem fim. Os embargos de divergência têm sentido nos tribunais estaduais e regionais. Na esfera do STF não, pois ele não se curva, não se põe de joelhos para ser sobreposto por si mesmo.

O acolhimento dos infringentes na Ação Penal 470 pode provocar um efeito dominó?
Penso que sim, desde que o STF mantenha o entendimento que adotou. Há inúmeras ações penais a serem ainda apreciadas e, sem dúvida, em todos os casos em que houver quatro votos favoráveis ao réu, o moto perpétuo processual será instalado. O Supremo será transformado em um tribunal penal de terceira instância.

Qual o melhor caminho para a Corte? 
O STF haveria de voltar a ser serenamente discreto. Sem televisão. Decidindo nos estreitos termos da Constituição e das leis. Um tribunal que tome decisões aplicando princípios está liberado para decidir como bem entender, segundo os valores de cada juiz, não conforme a Constituição e as leis. Isso é extremamente perigoso, instala a incerteza e a insegurança jurídicas. É necessário voltarmos a ser positivistas. Respeitarmos as liberdades, mas também a moralidade, sempre nos termos da Constituição e das leis.

A Câmara deve cassar o mandato de parlamentares condenados pelo Supremo?
Espera-se que seja assim, em benefício do prestígio do Poder Legislativo.

As penas aplicadas aos outros réus condenados na Ação Penal 470, mas que não ingressaram com o recurso, devem ser executadas imediatamente? 
Assim que transitada em julgado a condenação, o réu deve ser preso. É necessário observar-se sob qual regime. Em alguns casos, a soma das penas conduziria ao regime fechado. Pode ocorrer que uma pena isolada deva ser cumprida em regime semiaberto. Ao término do julgamento ao réu será aplicado o regime fechado ou, se absolvido, mantido em regime semiaberto o cumprimento da pena. 

Fonte: O estadão